STJ 2015.01.67883-6 201501678836
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques, preliminarmente, propondo a anulação do presente julgamento
em razão da ausência do contraditório, no que foi acompanhado pelos
Srs. Ministros Herman Benjamin e Francisco Falcão, que se declarou
habilitado a votar, a Turma, por maioria, anulou o presente
julgamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques. Vencida a Sra. Ministra Diva Malerbi."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin. Impedida a Sra.
Ministra Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1542850
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/09/2016
..DTPB:
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