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Jurisprudência


STJ 2015.01.67883-6 201501678836

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, preliminarmente, propondo a anulação do presente julgamento em razão da ausência do contraditório, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Herman Benjamin e Francisco Falcão, que se declarou habilitado a votar, a Turma, por maioria, anulou o presente julgamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Vencida a Sra. Ministra Diva Malerbi." Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin. Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1542850
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/09/2016 ..DTPB:
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