STJ 2015.01.68322-5 201501683225
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, julgar
improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro (Revisor), Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
RVCR - REVISÃO CRIMINAL - 3121
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:0224A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
..REF:
Sucessivos
:
RvCr 3110 AC 2015/0162924-4 Decisão:23/08/2017
DJE DATA:08/09/2017
..SUCE:
RvCr 3212 AC 2015/0219818-7 Decisão:23/08/2017
DJE DATA:08/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/05/2016
..DTPB:
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