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Jurisprudência


STJ 2015.01.68322-5 201501683225

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro (Revisor), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : RVCR - REVISÃO CRIMINAL - 3121
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0224A (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009) ..REF: LEG:FED LEI:012015 ANO:2009 ..REF:
Sucessivos : RvCr 3110 AC 2015/0162924-4 Decisão:23/08/2017 DJE DATA:08/09/2017 ..SUCE: RvCr 3212 AC 2015/0219818-7 Decisão:23/08/2017 DJE DATA:08/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/05/2016 ..DTPB:
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