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Jurisprudência


STJ 2015.01.69354-9 201501693549

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, denegar o habeas corpus, cassada a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Nefi Cordeiro, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Nefi Cordeiro os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 330108
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "O Juízo monocrático impôs ao paciente medida cautelar diversa da prisão consistente em recolhimento domiciliar. No entanto, o decisum se encontra despido da necessária fundamentação e se mostra desproporcional à gravidade do delito imputado ao acusado,[...]." ..INDE: "No caso em exame, o juiz, partindo da relativa gravidade do fato imputado ao paciente, deferiu a medida de recolhimento domiciliar noturno, aduzindo tão somente questões relativas aos prejuízos que o município experimenta com as pichações diárias de edifícios públicos e a circunstância de serem atos perpetrados durante a madrugada, o que, a meu sentir, não é suficiente para impor, por prazo indeterminado, uma restrição à liberdade de locomoção do paciente. Outrossim, não houve análise individual das condições pessoais dos representados, de modo a atender ao comando inscrito no art. 282, inc. II, última parte, do Código de Processo Penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00002 ART:00319 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2016 ..DTPB:
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