STJ 2015.01.71195-6 201501711956
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 745109
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tocante aos juros remuneratórios, a parte recorrente não
indicou os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão
recorrido, deixando de observar, portanto, a técnica própria de
interposição do recurso especial. A alegação de ofensa genérica à
lei, sem a particularização dos dispositivos eventualmente violados
pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação,
conforme pacífico entendimento desta Corte Superior. Aplicação da
Súmula 284/STF".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/12/2016
..DTPB:
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