STJ 2015.01.72223-1 201501722231
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 745831
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 561964 PE 2014/0200588-3 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:15/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1287822 RN 2018/0103370-2 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 961218 MS 2007/0139646-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 349359 PR 2013/0161127-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/03/2018
..DTPB:
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