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Jurisprudência


STJ 2015.01.72913-8 201501729138

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 330389
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é cabível o conhecimento de Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário, Recurso Especial ou Revisão criminal, conforme orientação do STJ e do STF. ..INDE: É possível, no âmbito de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a análise de ofício do writ a fim de constatar flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2016 ..DTPB:
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