STJ 2015.01.72913-8 201501729138
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 330389
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível o conhecimento de Habeas Corpus substitutivo de
Recurso Ordinário, Recurso Especial ou Revisão criminal, conforme
orientação do STJ e do STF.
..INDE:
É possível, no âmbito de habeas corpus substitutivo de recurso
próprio, a análise de ofício do writ a fim de constatar flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, conforme entendimento
firmado nesta Corte Superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2016
..DTPB:
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