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Jurisprudência


STJ 2015.01.72919-9 201501729199

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos, termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AGRSLS - AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2049
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008437 ANO:1992 ..REF: LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ..REF:
Sucessivos : AgInt na SS 2903 PI 2017/0191009-7 Decisão:06/06/2018 DJE DATA:12/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
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