STJ 2015.01.73033-3 201501730333
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
procedente a reclamação, para cassar a decisão objurgada, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas
Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
RCL - RECLAMAÇÃO - 25903
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em regra, os fundamentos da decisão não estão acobertados pela
coisa julgada, o que se verifica apenas em relação à parte
dispositiva do julgado que, todavia, deve ser interpretada de forma
lógica, de acordo com as premissas que lhe dão amparo.
Desse modo, ao estabelecer as partes da sentença não abarcadas
pela 'res judicata', o art. 469 do CPC afastou o atributo de
imutabilidade das questões que integram os fundamentos jurídicos
aduzidos pelo autor, refutados pelo réu e decididos pelo juiz.
Porém, não retirou os efeitos da coisa julgada das premissas
essenciais à matriz lógica da decisão, mediante a qual se alcançou o
comando normativo contido no dispositivo da sentença [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00034 ART:00105 INC:00001 LET:F
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000734
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00013
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00187
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00469
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:
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