STJ 2015.01.74244-0 201501742440
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com determinação de execução
imediata da pena determinada, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro
e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 746855
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'o julgamento monocrático do recurso especial não
constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque,
conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a
interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de
violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da
matéria recursal ao órgão julgador competente' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00008
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002 LET:A LET:B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1363970 PR 2018/0242041-0 Decisão:26/02/2019
DJE DATA:12/03/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 1389863 PR 2018/0286798-0 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:12/03/2019
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 1338161 SP 2018/0196418-9
Decisão:21/02/2019
DJE DATA:12/03/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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