STJ 2015.01.74475-0 201501744750
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 746874
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante reiterada e uníssona jurisprudência desta
Corte, o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça deve estar
acompanhado, desde o momento de sua interposição, do instrumento de
procuração que outorga poderes aos advogados da recorrente, além da
cadeia de substabelecimentos, tendo em vista o comando contido no
enunciado n° 115 da Súmula do STJ.
Acrescente-se que, este Tribunal Superior possui entendimento
firme no sentido de que é inviável a juntada posterior do
instrumento de mandato, pois a regularidade da representação
processual se afere no momento da interposição do recurso especial,
a teor do entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00013 ART:00037
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1744500 CE 2018/0129851-0 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1036248 SP 2016/0334655-4 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1649123 SP 2017/0013092-0 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 941571 SP 2016/0166496-6 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 926546 RS 2016/0125996-4 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1592601 SP 2016/0088621-9 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:10/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1603164 SP 2016/0139627-0 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 889546 SP 2016/0086931-0
Decisão:04/04/2017
DJE DATA:10/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/09/2016
..DTPB:
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