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Jurisprudência


STJ 2015.01.76083-0 201501760830

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 747522
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a parte agravante embora tenha mencionado violação ao artigo 514 do Código de Processo Civil, não demostrou de forma clara e objetiva de que forma tal dispositivo fora violado. Nesse caso, é aplicável, por analogia, a Súmula 284 do STF". ..INDE: "[...] a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar a conclusão da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, pois ainda que tenha demonstrado o cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, de fato não demostrou de forma clara e objetiva de que forma o artigo 514 do Código de Processo Civil teria sido violado, sendo assim, o desprovimento do recurso é medida que se impõe". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 573508 SP 2014/0220415-6 Decisão:07/04/2016 DJE DATA:12/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/02/2016 ..DTPB:
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