STJ 2015.01.76083-0 201501760830
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 747522
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a parte agravante embora tenha mencionado violação ao
artigo 514 do Código de Processo Civil, não demostrou de forma clara
e objetiva de que forma tal dispositivo fora violado. Nesse caso, é
aplicável, por analogia, a Súmula 284 do STF".
..INDE:
"[...] a parte agravante não apresentou argumentos suficientes
para infirmar a conclusão da decisão que negou seguimento ao agravo
em recurso especial, pois ainda que tenha demonstrado o cotejo
analítico do dissídio jurisprudencial, de fato não demostrou de
forma clara e objetiva de que forma o artigo 514 do Código de
Processo Civil teria sido violado, sendo assim, o desprovimento do
recurso é medida que se impõe".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 573508 SP 2014/0220415-6 Decisão:07/04/2016
DJE DATA:12/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/02/2016
..DTPB:
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