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Jurisprudência


STJ 2015.01.77230-3 201501772303

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 747974
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 736981 SC 2015/0150906-5 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1128633 PE 2017/0158082-7 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:17/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 889514 PE 2016/0076455-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1053692 PE 2017/0027884-4 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1078705 PE 2017/0072695-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1079396 PE 2017/0073852-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1048257 PE 2017/0018418-3 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1073417 PE 2017/0064081-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077725 PE 2017/0070780-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/10/2017 ..DTPB:
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