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Jurisprudência


STJ 2015.01.78177-9 201501781779

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 748830
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Não merece prosperar a alegação de que o art. 543-C, do CPC somente é aplicável para o não conhecimento de recurso especial e não para inadmitir o agravo que visa destrancar o recurso especial, uma vez que a decisão monocrática conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial, em consonância com os ditames do art. 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. [...] Com base no dispositivo acima, os recursos especiais terão seguimento denegado quando o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça". ..INDE: "Havendo o Tribunal de origem consignado que a taxa de juros anual pactuada no presente contrato mostra-se superior ao duodécuplo da mensal [...], está autorizada a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Com efeito, esse entendimento encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior. [...]Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão relativa à capitalização mensal de juros em consonância com a jurisprudência pacífica deste STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 921935 SP 2016/0137862-7 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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