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Jurisprudência


STJ 2015.01.78245-0 201501782450

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 749456
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 834552 SC 2015/0324568-2 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:06/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 896147 SP 2016/0086374-0 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:01/07/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 900140 SC 2016/0092784-0 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:01/07/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/07/2016 RSDCPC VOL.:00102 PG:00156 ..DTPB:
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