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Jurisprudência


STJ 2015.01.78350-0 201501783500

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dar-lhe provimento para negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 748404
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/02/2016 ..DTPB:
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