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Jurisprudência


STJ 2015.01.80515-0 201501805150

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 749835
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] menção à inadequação do meio processual utilizado pela agravada e à necessidade de ação própria para persecução da pretensão deduzida tecnicamente não faz coisa julgada. Fato é que todos têm o direito de ação constitucionalmente assegurado, de modo que a busca da pretensão pelo meio processual cabível não pode ser negada antes mesmo de seu exercício, o que é totalmente distinto de se afirmar que a ação eventualmente exercida terá seu mérito julgado procedente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/03/2018 ..DTPB:
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