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Jurisprudência


STJ 2015.01.82185-9 201501821859

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 750778
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o fato de o prêmio ter sido pago pelo empregador na vigência do contrato de trabalho não retira o direito do ex-empregado de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava anteriormente, desde que assuma o pagamento integral das contribuições". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00031 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/02/2016 ..DTPB:
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