STJ 2015.01.82185-9 201501821859
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 750778
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o fato de o prêmio ter sido pago pelo empregador na
vigência do contrato de trabalho não retira o direito do
ex-empregado de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições de
cobertura assistencial de que gozava anteriormente, desde que assuma
o pagamento integral das contribuições".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
ART:00031
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/02/2016
..DTPB:
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