STJ 2015.01.82478-8 201501824788
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 331380
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a intimação pessoal é da Defensoria Pública, não de seus
representantes individualizados, que atuam em cada processo, em face
do princípio da indivisibilidade que rege aquela instituição".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00059
..REF:
Sucessivos
:
HC 314838 SP 2015/0013986-3 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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