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Jurisprudência


STJ 2015.01.83146-4 201501831464

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 750386
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ..REF: ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ..REF: SUM:000315 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 613418 MS 2014/0292957-3 Decisão:15/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 823595 SP 2015/0298630-1 Decisão:16/11/2016 DJE DATA:24/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/04/2016 ..DTPB:
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