STJ 2015.01.85016-8 201501850168
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577682
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
'O fato de a ementa do julgado promovido pelo STF encontrar-se
pendente de publicação não inviabiliza sua imediata aplicação,
mormente diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em
sede de repercussão geral, emprestando celeridade e eficiência na
prestação jurisdicional, bem como reverência ao pronunciamento
superior'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/10/2016
RET VOL.:00112 PG:00109
..DTPB:
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