STJ 2015.01.85412-3 201501854123
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 331671
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível reconhecer o crime de organização criminosa como
antecedente da lavagem de dinheiro anteriormente às Leis 12.683/2012
e 12.850/2013, ainda que a Convenção de Palermo, incorporada ao
direito positivo brasileiro em 2004, traga definição jurídica para
aquele crime. Isso porque somente lei interna, e não convenção
internacional, pode qualificar-se, constitucionalmente, como a única
fonte formal direta legitimadora da regulação normativa referente à
tipificação ou à conceituação de um tipo penal. Considerando-se o
princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, as
cláusulas de tipificação e de cominação penais, como a própria
formulação conceitual de "organização criminosa", para efeito de
repressão estatal, devem se inserir no âmbito das normas domésticas
de direito penal.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
ART:00001 INC:00005 INC:00007 PAR:00001 INC:00002
PAR:00002
(ARTIGO 1º, INCISO VII, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI
12.683/2012)
..REF:
LEG:FED LEI:012683 ANO:2012
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00039
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00001
..REF:
LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
ART:00001 PAR:00001 ART:00002
..REF:
LEG:INT CVC:****** ANO:2000
***** CCOT CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME
ORGANIZADO TRANSNACIONAL
(CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA PELO DECRETO 5.015/2004)
..REF:
LEG:FED DEC:005015 ANO:2004
..REF:
LEG:INT CVC:****** ANO:1969
***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ART:00009
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
..REF:
LEG:FED DEC:000678 ANO:1992
..REF:
LEG:INT PCT:****** ANO:1966
***** PDCP PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E
POLÍTICOS
ART:00015
(PROMULGADO PELO DECRETO 592/1992)
..REF:
LEG:FED DEC:000592 ANO:1992
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:
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