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Jurisprudência


STJ 2015.01.85412-3 201501854123

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 331671
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível reconhecer o crime de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro anteriormente às Leis 12.683/2012 e 12.850/2013, ainda que a Convenção de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro em 2004, traga definição jurídica para aquele crime. Isso porque somente lei interna, e não convenção internacional, pode qualificar-se, constitucionalmente, como a única fonte formal direta legitimadora da regulação normativa referente à tipificação ou à conceituação de um tipo penal. Considerando-se o princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, as cláusulas de tipificação e de cominação penais, como a própria formulação conceitual de "organização criminosa", para efeito de repressão estatal, devem se inserir no âmbito das normas domésticas de direito penal. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 INC:00005 INC:00007 PAR:00001 INC:00002 PAR:00002 (ARTIGO 1º, INCISO VII, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.683/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012683 ANO:2012 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00039 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00001 PAR:00001 ART:00002 ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:2000 ***** CCOT CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA PELO DECRETO 5.015/2004) ..REF: LEG:FED DEC:005015 ANO:2004 ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:1969 ***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00009 (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992) ..REF: LEG:FED DEC:000678 ANO:1992 ..REF: LEG:INT PCT:****** ANO:1966 ***** PDCP PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART:00015 (PROMULGADO PELO DECRETO 592/1992) ..REF: LEG:FED DEC:000592 ANO:1992 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:
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