STJ 2015.01.86882-0 201501868820
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754068
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 1246068 SP 2018/0030659-3
Decisão:16/10/2018
DJE DATA:29/10/2018
..SUCE:
AgRg no Ag 1418760 RS 2011/0149496-7 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 345480 RS 2013/0151577-0 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:07/12/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 824819 RS 2013/0269988-6 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:25/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 697674 RS 2015/0090883-9 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 729031 SP 2015/0143814-0 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 769460 RO 2015/0212529-4 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 839680 SP 2016/0001272-0 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 841515 SP 2016/0004387-0 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 553826 SP 2014/0181064-6 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 477780 PR 2014/0035582-7 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 369266 RJ 2013/0219880-1 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 790232 DF 2015/0246365-2 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 796058 RS 2015/0260004-0 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 850089 SP 2016/0018687-0 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 691430 RJ 2015/0071420-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 918360 BA 2016/0129386-3 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 485488 RS 2014/0051574-3 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 767412 RJ 2015/0211114-4 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 865418 RS 2016/0038915-8 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 871466 RJ 2016/0047357-5 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 909756 RS 2016/0107912-1 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:31/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 773896 RS 2015/0224198-7 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 846425 PR 2016/0009805-7 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 714316 RS 2015/0121499-6 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 830504 SC 2015/0321701-9 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1403314 RS 2013/0304358-5 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 434446 RS 2013/0383902-2
Decisão:16/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/08/2016
..DTPB:
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