STJ 2015.01.88221-8 201501882218
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 850552
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O disposto no art. 333, II, do CPC/73 não afasta o ônus da
prova que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu
direito, o que, na hipótese, em que pese o afastamento da
determinação de exclusão da capitalização dos juros nos contratos de
cheque especial e financiamento, pressupõe a demonstração, pela
autora, da existência dos vícios ocorridos durante a relação
contratual.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131 ART:00319 ART:00333 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1051298 RJ 2017/0023754-4 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão