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Jurisprudência


STJ 2015.01.88221-8 201501882218

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 850552
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "O disposto no art. 333, II, do CPC/73 não afasta o ônus da prova que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, o que, na hipótese, em que pese o afastamento da determinação de exclusão da capitalização dos juros nos contratos de cheque especial e financiamento, pressupõe a demonstração, pela autora, da existência dos vícios ocorridos durante a relação contratual. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00319 ART:00333 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1051298 RJ 2017/0023754-4 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2017 ..DTPB:
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