main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.01.88266-0 201501882660

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1546481
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1032594 PE 2016/0328874-3 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1022933 SP 2016/0311638-3 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:06/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 924052 MG 2016/0133509-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:15/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/08/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão