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Jurisprudência


STJ 2015.01.90625-6 201501906256

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 755605
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] é desnecessário seja imposto ao recorrente o ônus de juntar aos autos comprovação específica acerca do período de recesso no Tribunal de origem, tendo em vista que a suspensão do expediente forense, no período aventado, deve ser presumida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ..REF: LEG:FED EMC:000045 ANO:2004 ..REF: LEG:FED RES:000008 ANO:2005 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ) ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00012 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 710861 SP 2015/0111628-8 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:10/03/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1568032 PR 2015/0292707-6 Decisão:23/02/2016 DJE DATA:07/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/03/2016 ..DTPB:
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