STJ 2015.01.90834-1 201501908341
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 332155
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O que não se pode admitir, sob pena de violação do postulado
de obrigatoriedade das motivações das decisões judiciais, é que o
Órgão Julgador se limite a remeter-se, por ocasião da decisão, aos
fundamentos constantes de outra peça processual, sendo, contudo,
válido, nos termos dos julgados deste Tribunal, a decisão judicial
que traz em seu bojo a transcrição dos trechos das peças que utiliza
como motivação de seu decisum, pois, a partir de tal técnica, é
possível ter conhecimento do que fora valorado e decidido pela
instância a quo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
HC 296622 SP 2014/0138354-9 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/05/2016
..DTPB:
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