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Jurisprudência


STJ 2015.01.90993-3 201501909933

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1654099
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o legislador, primeiro fez questão de explicitar uma base principiológica que deve ser observada na aplicação das medidas, tais como: a presunção, iuris tantum, de que a família é o melhor ambiente para a criança (art. 100, IX e X, do ECA); a necessidade da intervenção estatal se limitar às ações indispensáveis à proteção das crianças e dos adolescentes e observar a proporcionalidade (art. 100, VII e VIII, do ECA) e; a obrigatoriedade de que a intervenção necessária seja efetuada, tão logo o risco que a criança ou adolescente corre, seja desvelado. [...] Só depois de estabelecer essa base de princípios, passou a cuidar das medidas que podem ser aplicadas para garantir a proteção do menor. É dizer, de um lado deu balizas para a atuação estatal, para só depois explicitar algumas das medidas que podem ser adotadas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00100 INC:00009 INC:00010 INC:00007 INC:00008 ART:00101 PAR:00002 ART:00157 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2017 ..DTPB:
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