STJ 2015.01.90993-3 201501909933
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1654099
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o legislador, primeiro fez questão de explicitar uma
base principiológica que deve ser observada na aplicação das
medidas, tais como: a presunção, iuris tantum, de que a família é o
melhor ambiente para a criança (art. 100, IX e X, do ECA); a
necessidade da intervenção estatal se limitar às ações
indispensáveis à proteção das crianças e dos adolescentes e observar
a proporcionalidade (art. 100, VII e VIII, do ECA) e; a
obrigatoriedade de que a intervenção necessária seja efetuada, tão
logo o risco que a criança ou adolescente corre, seja desvelado.
[...] Só depois de estabelecer essa base de princípios, passou
a cuidar das medidas que podem ser aplicadas para garantir a
proteção do menor. É dizer, de um lado deu balizas para a atuação
estatal, para só depois explicitar algumas das medidas que podem ser
adotadas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00100 INC:00009 INC:00010 INC:00007 INC:00008
ART:00101 PAR:00002 ART:00157
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/04/2017
..DTPB:
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