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Jurisprudência


STJ 2015.01.91614-0 201501916140

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Sustentaram, oralmente, os Drs. Francisco Ermelindo Alves Diniz, pelo recorrido Instituto Nacional do Seguro Social e Guilherme Pfeifer Portanova, pela parte interessada Confederacão Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos.

Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1546680
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : No âmbito do julgamento de Recursos Repetitivos, após pautado o feito para julgamento não é cabível o requerimento de admissão do "amicus curiae" e o pedido de sustentação oral. Isso porque o pedido de ingresso foi efetuado a destempo e, ao admiti-lo, esta Corte estaria firmando um precedente que levaria à eternização de todas as demandas sob o rito dos recursos repetitivos, uma vez que bastaria um pleito de ingresso de "amicus curiae" depois de pautado o feito para que fosse necessário voltar a todo o percurso anterior, com sua habilitação e oferta de razões escritas. Ademais, a ampla divulgação dada por ocasião da afetação de um feito sob a sistemática dos recursos repetitivos serve justamente para que as entidades manifestem interesse. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256N ..REF: LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 PAR:00007 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/1994) ..REF: LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00029 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/1994) ..REF: LEG:FED LEI:008870 ANO:1994 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2017 ..DTPB:
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