STJ 2015.01.91614-0 201501916140
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Sustentaram, oralmente, os Drs. Francisco Ermelindo Alves Diniz,
pelo recorrido Instituto Nacional do Seguro Social e Guilherme
Pfeifer Portanova, pela parte interessada Confederacão Brasileira de
Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1546680
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
No âmbito do julgamento de Recursos Repetitivos, após pautado o
feito para julgamento não é cabível o requerimento de admissão do
"amicus curiae" e o pedido de sustentação oral. Isso porque o pedido
de ingresso foi efetuado a destempo e, ao admiti-lo, esta Corte
estaria firmando um precedente que levaria à eternização de todas as
demandas sob o rito dos recursos repetitivos, uma vez que bastaria
um pleito de ingresso de "amicus curiae" depois de pautado o feito
para que fosse necessário voltar a todo o percurso anterior, com sua
habilitação e oferta de razões escritas. Ademais, a ampla divulgação
dada por ocasião da afetação de um feito sob a sistemática dos
recursos repetitivos serve justamente para que as entidades
manifestem interesse.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256N
..REF:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
ART:00028 PAR:00007
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/1994)
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00029 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/1994)
..REF:
LEG:FED LEI:008870 ANO:1994
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão