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Jurisprudência


STJ 2015.01.91630-5 201501916305

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1547537
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), abaixo do qual não deve ser ajuizada ou deve ser arquivada a execução fiscal, é utilizado como simples baliza para fins de aplicação do princípio da proporcionalidade (leia-se: insignificância) no Direito Penal, ainda que os valores do débito tributário não utilizem os mesmos elementos no crime e na infração tributária. Por simples baliza, entenda-se a adoção de um parâmetro razoável para se aferir a necessidade da resposta penal no caso concreto, ainda que se utilizem elementos estranhos ao tipo. O mesmo ocorre com a consideração do salário mínimo na análise da atipicidade material dos crimes de furto.' [...]. Observe-se que os bens jurídicos protegidos, no crime tributário e no crime contra o patrimônio, são distintos e, por isso, admitem a adoção de parâmetros diferentes". ..INDE: "[...] ao afastar o princípio bagatelar, em razão da ausência de um dos vetores que informam a aplicação do mencionado princípio ("inexpressividade da lesão jurídica provocada"), a Corte local alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal. Incide, portanto, na hipótese, o enunciado da Súmula n. 83 do STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2016 ..DTPB:
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