main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.01.92849-6 201501928496

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1548098
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] para as situações anteriores ao início de vigência do CPC/2015, a Segunda Turma do STJ proclamou que não há, à luz do art. 20, § 4º, do CPC/73, 'norma que: a) estabeleça piso para o arbitramento da verba honorária devida pela Fazenda Pública, e b) autorize a exegese segundo a qual a estipulação abaixo de determinado parâmetro (percentual ou expressão monetária fixa) automaticamente qualifique os honorários advocatícios como irrisórios, em comparação exclusivamente com o valor da causa' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 NUM:00007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000389 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1690503 SP 2017/0194423-2 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1576191 PR 2015/0325154-9 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1476295 SC 2014/0211660-9 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077406 RJ 2017/0077567-5 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1535851 PR 2015/0129561-5 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1236734 MG 2011/0023970-3 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão