STJ 2015.01.93525-0 201501935250
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 758191
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não justifica a alegação de violação ao artigo 535 do
CPC, uma vez que ocorreu pronunciamento efetivo e claro sobre as
questões postas. Ademais, o juiz não está obrigado a responder um a
um os argumentos levantados pelas partes [...]".
..INDE:
"[...] a parte recorrente pretendeu rediscutir em sede de
aclaratórios matérias já apreciadas pelo Tribunal a quo, providência
vedada nesta espécie recursal [...]".
..INDE:
"A produção probatória se destina ao convencimento do julgador
e, sendo assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas
provas, em virtude da irrelevância para a formação de sua convicção
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:MUN LEI:005611 ANO:2002 UF:RS
(RIO GRANDE)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003 LET:D
(INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004)
..REF:
LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1609943 PR 2016/0170201-5 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2017
..DTPB:
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