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Jurisprudência


STJ 2015.01.93525-0 201501935250

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 758191
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não justifica a alegação de violação ao artigo 535 do CPC, uma vez que ocorreu pronunciamento efetivo e claro sobre as questões postas. Ademais, o juiz não está obrigado a responder um a um os argumentos levantados pelas partes [...]". ..INDE: "[...] a parte recorrente pretendeu rediscutir em sede de aclaratórios matérias já apreciadas pelo Tribunal a quo, providência vedada nesta espécie recursal [...]". ..INDE: "A produção probatória se destina ao convencimento do julgador e, sendo assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas, em virtude da irrelevância para a formação de sua convicção [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:MUN LEI:005611 ANO:2002 UF:RS (RIO GRANDE) ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004) ..REF: LEG:FED EMC:000045 ANO:2004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1609943 PR 2016/0170201-5 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2017 ..DTPB:
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