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Jurisprudência


STJ 2015.01.93642-4 201501936424

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1618100
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...]esta Corte orienta-se no sentido de que os servidores da SABESP, contratados sob a égide da Lei Estadual n. 119/73, não têm direito adquirido à complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 4.819/58, tendo em vista expressa vedação legal contida no art. 4º, § 1º, da Lei n. 119/73". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:EST LEI:000119 ANO:1973 UF:SP ..REF: LEG:EST LEI:004819 ANO:1958 UF:SP ..REF: LEG:FED LEI:000119 ANO:1973 ART:00004 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 496733 RJ 2014/0074572-4 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:
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