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Jurisprudência


STJ 2015.01.95129-9 201501951299

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 3. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. Inviável o recurso especial amparado no dissídio jurisprudencial, quando não demonstrada a semelhança entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 689380 2015.00.57767-1, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 758899
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 624883 GO 2014/0313758-0 Decisão:15/03/2016 DJE DATA:22/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 676063 RJ 2015/0055387-6 Decisão:15/03/2016 DJE DATA:22/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 843741 CE 2016/0018139-9 Decisão:10/03/2016 DJE DATA:17/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 845933 SP 2016/0010106-2 Decisão:08/03/2016 DJE DATA:14/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 838998 BA 2016/0008540-0 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:10/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 768336 RO 2015/0211683-0 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:09/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 805888 SP 2015/0274972-1 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:09/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 721656 DF 2015/0127759-0 Decisão:23/02/2016 DJE DATA:02/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 766707 SP 2015/0211815-3 Decisão:23/02/2016 DJE DATA:02/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 766719 SP 2015/0211809-0 Decisão:23/02/2016 DJE DATA:02/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 800385 SC 2015/0269749-5 Decisão:18/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1469701 SP 2014/0178135-8 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/02/2016 ..DTPB:
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