STJ 2015.01.95137-6 201501951376
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 62627
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação dada
pela Lei n. 11.464/07. O entendimento do eg. Supremo Tribunal,
portanto, perfilhado por esta eg. Corte, é no sentido de não mais
ser possível a fixação do regime prisional inicialmente fechado com
base no mencionado dispositivo tido por inconstitucional".
..INDE:
"[...] o Pretório Excelso, nos termos da r. decisão proferida
por ocasião do julgamento do HC n. 97.256/RS, ao considerar
inconstitucional a vedação legal à substituição da pena privativa de
liberdade em restritivas de direitos, contida no art. 33, §4º, da
Lei n. 11.343/06 (cuja execução foi suspensa pelo Senado Federal por
meio da Resolução n. 5 de 16/2/2012), permitiu a concessão da
benesse aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que
preenchidos os requisitos insertos no art. 44 do Código Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
ART:00002 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
(COM A EXECUÇÃO SUSPENSA PELA RESOLUÇÃO 5/2012 DO SENADO FEDERAL -
SF)
..REF:
LEG:FED RES:000005 ANO:2012
(SENADO FEDERAL - SF)
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 334479 RS 2015/0213001-4 Decisão:07/04/2016
DJE DATA:15/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/04/2016
..DTPB:
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