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Jurisprudência


STJ 2015.01.95137-6 201501951376

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 62627
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação dada pela Lei n. 11.464/07. O entendimento do eg. Supremo Tribunal, portanto, perfilhado por esta eg. Corte, é no sentido de não mais ser possível a fixação do regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado dispositivo tido por inconstitucional". ..INDE: "[...] o Pretório Excelso, nos termos da r. decisão proferida por ocasião do julgamento do HC n. 97.256/RS, ao considerar inconstitucional a vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, contida no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 (cuja execução foi suspensa pelo Senado Federal por meio da Resolução n. 5 de 16/2/2012), permitiu a concessão da benesse aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos insertos no art. 44 do Código Penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011464 ANO:2007 ART:00002 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 (COM A EXECUÇÃO SUSPENSA PELA RESOLUÇÃO 5/2012 DO SENADO FEDERAL - SF) ..REF: LEG:FED RES:000005 ANO:2012 (SENADO FEDERAL - SF) ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 334479 RS 2015/0213001-4 Decisão:07/04/2016 DJE DATA:15/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/04/2016 ..DTPB:
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