STJ 2015.01.96035-1 201501960351
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 332682
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Acerca da alegação da suposta ofensa ao princípio da
homogeneidade, não há qualquer possibilidade de avaliação em sede de
'habeas corpus'. Isso porque somente '[...] a conclusão da instrução
criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime
ideal para o seu cumprimento [...]'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 374830 DF 2016/0271091-0 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
HC 379158 MT 2016/0302497-1 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
HC 370863 SP 2016/0239954-8 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/10/2016
..DTPB:
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