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Jurisprudência


STJ 2015.01.96035-1 201501960351

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 332682
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Acerca da alegação da suposta ofensa ao princípio da homogeneidade, não há qualquer possibilidade de avaliação em sede de 'habeas corpus'. Isso porque somente '[...] a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento [...]'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 374830 DF 2016/0271091-0 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:10/03/2017 ..SUCE: HC 379158 MT 2016/0302497-1 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:10/02/2017 ..SUCE: HC 370863 SP 2016/0239954-8 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/10/2016 ..DTPB:
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