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Jurisprudência


STJ 2015.01.97359-2 201501973592

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : EEEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 765260
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01026 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDv no AREsp 182682 DF 2012/0108103-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 175201 SP 2012/0094287-5 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:19/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2016 ..DTPB:
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