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Jurisprudência


STJ 2015.01.97869-4 201501978694

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49029
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RMS 54686 SP 2017/0174653-9 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1048539 RS 2017/0018676-1 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:01/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/11/2016 ..DTPB:
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