STJ 2015.01.97869-4 201501978694
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49029
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 54686 SP 2017/0174653-9 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:13/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1048539 RS 2017/0018676-1 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:01/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/11/2016
..DTPB:
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