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Jurisprudência


STJ 2015.01.98001-6 201501980016

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 760716
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 914280 CE 2016/0116293-2 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1534034 SP 2015/0120361-3 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:21/06/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 890388 MG 2016/0077634-1 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:08/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
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