STJ 2015.02.00005-3 201502000053
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 761851
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte
com o objetivo de impugnar a mesma decisão importa o não
conhecimento do recurso interposto por último, observando-se a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00043 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1319923 RS 2018/0162139-0 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2016
..DTPB:
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