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Jurisprudência


STJ 2015.02.00005-3 201502000053

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 761851
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte com o objetivo de impugnar a mesma decisão importa o não conhecimento do recurso interposto por último, observando-se a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1319923 RS 2018/0162139-0 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2016 ..DTPB:
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