STJ 2015.02.00216-2 201502002162
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 762415
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 762415 PR 2015/0200216-2 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:27/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:
Mostrar discussão