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Jurisprudência


STJ 2015.02.00216-2 201502002162

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares impostas como condição para a liberdade provisória pois, em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 762415
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 762415 PR 2015/0200216-2 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2018 ..DTPB:
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