STJ 2015.02.01174-3 201502011743
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 333254
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'não há julgamento extra petita quando verificado que o
Tribunal de Justiça estadual, na verdade, não incluiu novo requisito
para a progressão de regime (exame criminológico), mas simplesmente
abriu a possibilidade de uma nova análise do pedido de progressão ao
regime semiaberto pelo Juiz de primeiro grau, com eventual promoção,
beneficiando, na prática, o paciente'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)
..REF:
LEG:FED LEI:010792 ANO:2003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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