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Jurisprudência


STJ 2015.02.01501-4 201502015014

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : EDMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22002
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 1273066 SC 2014/0145267-1 Decisão:25/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: EDcl no MS 17413 DF 2011/0165620-0 Decisão:09/03/2016 DJE DATA:17/03/2016 ..SUCE: EDcl no MS 18701 DF 2012/0121245-7 Decisão:09/03/2016 DJE DATA:17/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/03/2016 ..DTPB: