STJ 2015.02.01616-2 201502016162
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 333331
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 ART:00059
..REF:
Sucessivos
:
HC 438928 SP 2018/0046691-2 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:28/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB: