STJ 2015.02.01966-1 201502019661
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
AIAEARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 762698
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1667150 RJ 2017/0085745-8 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:14/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1672488 PB 2017/0112685-2 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:14/09/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 53607 GO 2017/0062441-1 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 53609 GO 2017/0062786-9 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1383206 RS 2013/0127909-5 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:23/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 356065 SC 2013/0177741-0 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1647855 ES 2017/0006768-1 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 52666 RN 2016/0320110-5 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:15/05/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 52830 MA 2017/0002401-0 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:15/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 883345 MS 2016/0066446-6 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 939609 RJ 2016/0163240-2 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2016
..DTPB:
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