main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.02020-0 201502020200

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso de embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com as ressalvas do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz (com ressalvas), Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1549544
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a manutenção do entendimento adotado pacificamente pela Quinta Turma harmoniza-se com a orientação de ser de natureza declaratória a decisão proferida pelo juízo da execução, seja deferindo progressão, seja determinando regressão por faltas graves". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 RMPRJ VOL.:00063 PG:00319 ..DTPB:
Mostrar discussão