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Jurisprudência


STJ 2015.02.02671-6 201502026716

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 766636
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : É cabível a aplicação do enunciado sumular n. 211 do STJ ao recurso especial interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, pois a entrada em vigor do CPC/2015 não revogou a referida Súmula. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 914459 SP 2016/0116666-8 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1594654 PE 2016/0092165-1 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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