STJ 2015.02.03688-7 201502036887
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1549571
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] ante o esgotamento das instâncias ordinárias - como no
caso - de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal [...], é possível a execução da pena depois da prolação de
acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado
da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos
bens jurídicos constitucionais por ele tutelados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00061 INC:00002 LET:A LET:C ART:00121
PAR:00002 INC:00001 INC:00004
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1561847 MG 2015/0266458-8 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
REsp 1626649 MG 2016/0244944-7 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2017
..DTPB:
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