STJ 2015.02.03784-8 201502037848
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1550296
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00334 PAR:00001 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:010522 ANO:2002
ART:00020
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1544881 RS 2015/0178584-7 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:24/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/06/2016
..DTPB:
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