main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.04357-5 201502043575

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22009
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:B ART:00109 INC:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão