STJ 2015.02.05758-7 201502057587
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA.
RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito
do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde
coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto
ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário
indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes.
2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação
viola a norma de regência dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o
acórdão de embargos de declaração.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA.
RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito
do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde
coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto
ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário
indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes.
2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação
viola a norma de regência dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o
acórdão de embargos de declaração.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe
Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 764441
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1136188 RJ 2017/0172782-3 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1614549 SP 2016/0187502-9 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1015450 SP 2016/0297871-0
Decisão:13/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
AgRg nos EDcl no REsp 1476294 SC 2014/0215339-7
Decisão:13/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 959976 SC 2016/0200796-4 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1030674 SP 2016/0325075-8 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 955457 MG 2016/0192337-4 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:
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